sexta-feira, 3 de junho de 2011

Igreja, como criar uma.

Matéria publicada na edição desta quinta-feira,2, da Tribuna Independente de Alagoas. Confira na íntegra.

Cadu Epifânio

Você está desempregado e tem boa conversa, apresenta-se bem diante do público, é articulado, popular, conhece os caminhos da Bíblia? Parabéns, você pode ser um promissor empresário da “reza”. Grande oportunidade, concorda? Calma, sem alarde, muitos clérigos podem não gostar, mas a evolução e a diversificação de igrejas das mais diversas frentes evangélicas põe em cheque a missão da religião que é o de direcionar o homem para o caminho do Divino, tem sido assim? A facilidade em abrir um vernáculo ajuda na trajetória da sociedade para a luz da sabedoria do Altíssimo? Sabe quanto custaria? Com um terreno avaliado em R$ 10 mil, você gastaria, em média, R$ 2 mil, em encargos cartoriais, e só!

O que facilita certamente a arregimentação dos novos protestantes é sem dúvida a facilidade em abrir uma igreja ou um templo evangélico. Para início de conversa, o artigo 150 da Constituição Federal exime de tributação prédios que abriguem entidades religiosas ou cultos religiosos, ou melhor, as religiões, em geral são proibidas de serem taxadas.

O setor de Tributação da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz) informou que nenhum imposto estadual incide sobre as iniciativas e ações das igrejas evangélicas. Por exemplo, até a frota de veículos que uma igreja possa possuir está isenta de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O mesmo acontece com as cobranças de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e até o Imposto Territorial Rural (ITR). As igrejas não pagam tais taxas tributárias, são isentas.

É claro o artigo 150 da Constituição. “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto”. O presidente da Comissão de Estudos de Tributos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AL), Luciano Pontes de Maya Gomes, explicou que as igrejas, de um modo geral, não exercem modalidades empresariais inseridas no Código Civil, por isso, diz o especialista, elas dispõem de uma liberdade constitucional, por não ter uma finalidade de lucro.

Vamos então utilizar como exemplo uma congregação religiosa fundada no litoral Norte alagoano, onde foram agrupados cerca de 20 pessoas. O profissional de Contabilidade, que auxiliou na fundação da tal igreja, não quis se identificar para evitar represálias dentro do grupo, muito menos em fornecer o nome da congregação. “Foi feita uma diretoria com presidência e vice, 1º e 2º secretários, 1º e 2º tesoureiros, além do corpo fiscal e ético”, explicou.

Conforme contou nossa fonte, foi feita uma ata e um estatuto instrumentalizando a congregação religiosa. “Todos assinaram e ao lado colocaram seus RGs e CPFs”, disse, reforçando que um advogado ‘carimbou’ cada página e lavrou o documento em cartório. “Com o documento em mãos, solicitaram junto à Receita Federal um número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)”, reforçou.

Ao receber o CNPJ, é possível registrar um terreno, um imóvel, veículos, bens em geral em nome da congregação recém-fundada. “Tal registro em cartório varia de acordo com o tamanho do espaço que se registra. Em um terreno avaliado em R$ 10 mil, por exemplo, o Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis [ITBI] fica em torno de 2% do valor do imóvel, ou seja, o proprietário gastaria R$ 2 mil, segundo tabela da Corregedoria dos Cartórios Alagoanos”, completou.

Pronto! Mais uma igreja foi fundada no Brasil. Porém, o advogado Luciano Maya adverte ainda que tais igrejas podem ser isentas de taxação fiscal, mas caso elas criem produtos com fins de comercialização, “O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) pode ser cobrado, sem dúvida alguma”. Maya vai além e reforça. “Do ponto de vista fiscal, tais entidades religiosas, em se comprovando irregularidades, os impostos podem sim incidir sobre os produtos comercializáveis pelas igrejas”, ressaltou.

“Se a igreja tiver ainda empregados, ela também deve recolher os encargos trabalhistas mesmo sendo uma instituição sem fins lucrativos. Eles são uma associação civil, não são nenhuma ‘Sociedade Anônima’ ou ‘Companhia Limitada’”, salientou o advogado.

Para se instalar uma congregação Batista, por exemplo, é mais complicado. De acordo com o pastor Jonas – presidente da Convenção Batista Alagoana, em 2007, eram 28 obreiros, responsáveis pelas unidades da igreja em cada município. “Atualmente são 44 sendo auxiliados pela Convenção”.

As congregações batistas são baseadas no princípio da autonomia e independência das igrejas, portanto, o início do processo de criação é feito com o apoio da Convenção Estadual, com visitas e reuniões regulares aos representantes municipais, apoiando de modo logístico e financeiro. “Dos 65 municípios que existem trabalho batista, a convenção continua apoiando 35. Estamos tentando abrir trabalhos em Novo Lino e Messias. Dentro de cinco anos estaremos presentes em todos os municípios alagoanos”, disse o pastor Jonas.

“Qualquer família que se interesse em iniciar um trabalho batista pode nos procurar. Começamos o trabalho em uma simples casa, chamando conhecidos, vizinhos e uma pessoa da Convenção vai até eles e os auxilia. Porém com o crescimento do grupo, é instituída uma congregação e para comportar tal evolução é necessário o aluguel ou a aquisição de um espaço, utilizando o CNPJ da Convenção ou de uma igreja batista próxima. Só com o sucesso da congregação e transformação em igreja é que iniciamos a legalização jurídica”, frisou.

Já o caminho católico é ainda mais complicado. O padre Eduardo Tadeu explicou que para se criar uma paróquia é necessária a instituição de um pároco, regido logicamente sob a autoridade de um bispo diocesano. Segundo o código canônico, uma paróquia é criada por meio de um decreto de fundação, seguido de uma celebração de instalação. “Não se cria uma paróquia do nada, a Igreja Católica não visa lucro, ela visa a salvação de seus fiéis. Visa a evangelização, o encaminhamento da palavra de Deus”, disse.

A crítica que é única, tanto para católicos e para batistas consultados, assim como a alguns assembleianos da Universal, é que a liberdade de culto instalada no país da margem a distorções da palavra de Deus. “Nossa Constituição oferece a liberdade de culto, porém alguns deturpam o evangelho de Deus. E qualquer um se autodenomina como criador de uma igreja. Ele faz suas próprias regras, doutrinas e sua liturgia. Não está havendo um cuidado com o bem das almas, o bem espiritual, e sim com o próprio bem e o bem material. Lógico que não todas, mas infelizmente em uma maioria”, frisou o padre católico.

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