terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Só para lembrar....



Foi num 16 de dezembro de 1993, que o Supremo Tribunal Federal manteve a decisão do Senado Federal em proibir que o ex-presidente da República, Fernando Collor de Melo, candidate-se a qualquer cargo eletivo até 30 de dezembro do ano 2000.

A votação dos ministros à época foi 7 a 4. Seus direitos políticos estavam cassados. A primeira votação foi apertada na corte: 4 x 4. Três ministros do Superior Tribunal de Justiça estiveram presentes na sessão para desempatar o pleito. E os três votaram contra o retorno precoce de Collor às urnas.

Agora...anos depois...deu no que deu!!!

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